As licenças ambientais são autorizações concedidas pelo poder público para regulamentar atividades ou empreendimentos que utilizam recursos naturais, têm potencial poluidor ou possam causar algum tipo de impacto ambiental. O objetivo é garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente.
No Brasil, o licenciamento ambiental é uma exigência legal desde a criação da Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Ou seja, para que um empreendimento opere de forma regular e sustentável, é fundamental possuir a licença ambiental correspondente.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, diversos tipos de empreendimentos estão sujeitos a esse processo. Entre eles, atividades de extração mineral, obras civis, produção agropecuária, etc.
Neste conteúdo, você vai entender quais são as três principais licenças ambientais, em quais casos elas são obrigatórias e como solicitá-las de forma correta.
O que são licenças ambientais?
As licenças ambientais são uma ferramenta do poder público que estabelece regras de controle ambiental que devem ser seguidas pelo setor empresarial. O documento é uma exigência legal e tem prazo de validade definido.
Por meio de órgãos e agentes públicos, esse procedimento autoriza e acompanha as atividades que usam de recursos naturais ou que podem ser consideradas potencialmente poluidoras. Para se adequar às normas, o empreendedor deve buscar o órgão responsável local para entender as etapas necessárias para a instalação do que é requerido.
As principais características avaliadas pelos órgãos públicos são: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios.
Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala. Além disso, compreende que a atuação sem as licenças ambientais está sujeita a penalidades e punições previstas em lei.
Órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental
Os órgãos responsáveis podem ser de âmbito estadual, através dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, ou federal, com a responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o IBAMA.
A atuação do IBAMA envolve grandes projetos, cuja atividade ambiental ultrapassa os limites territoriais. Por exemplo, as atividades do setor petroleiro e de gás e empreendimentos que afetem os bens da União como os rios, terras e mares do território brasileiro.
Já o licenciamento estadual só pode acontecer em estados que contam com Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais capacitados. Do mesmo modo, é possível que haja licenças a nível municipal, limitando as atividades que impactam apenas o seu território.
É válido destacar que, de modo geral, nenhum empreendimento está sujeito ao licenciamento em mais de uma instância e o procedimento não deve ser feito por mais de um órgão. Contudo, há exceções para as divisões de responsabilidade e atividades, tornando-se necessário a conferência da legislação para cada caso.
Quais são os principais tipos de licenças ambientais?
No Brasil há três principais tipos de licenciamento ambiental. Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A seguir, saiba mais sobre cada uma delas.
1. Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é a primeira etapa do Licenciamento Ambiental, no qual o órgão irá avaliar os primeiros quesitos como localização e concepção do empreendimento para averiguar a viabilidade ambiental e estabelecer requisitos básicos para a próxima fase.
Aqui são definidos alguns aspectos iniciais referentes à adequação da área sugerida para instalação. Essa fase é o alicerce para o restante do empreendimento. Por isso, podem ser sugeridos estudos ambientais complementares.
Com base nesses estudos, o órgão licenciador responsável irá definir as condições nas quais a atividade irá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes.
2. Licença de Instalação (LI)
Após a definição das medidas de proteção ambiental, a segunda etapa é a Licença de Instalação. É ela que concede ao empreendedor o direito de dar início à construção e à instalação dos equipamentos. A execução deve obedecer às especificações constantes no projeto aprovado. Qualquer alteração deverá ser comunicada ao órgão responsável para a devida avaliação.
3. Licença de Operação (LO)
Após verificar se todas as exigências feitas foram cumpridas, a terceira e última etapa dá permissão para o funcionamento do empreendimento — concedendo a Licença de Operação. Caso não cumpra as medidas, o empreendedor corre o risco de ter sua licença cancelada.
Como dar entrada em um licenciamento ambiental
A obtenção de uma licença ambiental envolve sete etapas principais. É importante destacar, porém, que cada órgão ambiental possui suas próprias normas e procedimentos. Assim, os formulários, documentos e exigências podem variar conforme o ente federativo ou o tipo de licenciamento. Por isso, é fundamental verificar cuidadosamente os requisitos específicos de cada processo antes de iniciar a solicitação.
A título de exemplo, conheça a seguir o processo adotado pela FEEMA (órgão ambiental do estado do Rio de Janeiro).
7 passos do licenciamento ambiental
1º passo: identificar qual licença requerer de acordo com o estágio do seu empreendimento;
2º passo: identificar em qual órgão solicitar a licença. Para empreendimentos que se limitam ao estado, a competência é do órgão estadual, para os demais casos, solicitar ao IBAMA;
3º passo: requerer o cadastro industrial disponibilizado pela FEEMA e preencher os formulários;
4º passo: coletar dados e documentação. Dependendo do tamanho do empreendimento e do grau de risco pode haver diferenciação na documentação, ou seja, é importante preencher corretamente as informações dos passos anteriores;
Os documentos solicitados para as licenças ambientais podem incluir:
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para empreendimentos de grande porte;
- Plano de Controle Ambiental (PCA) para empreendimentos de médio porte;
- Formulários específicos fornecidos pelo órgão ambiental;
- Licenças e autorizações setoriais (por exemplo, outorga de água, autorização do corpo de bombeiros etc.).
5º passo: preencher o cadastro de atividade industrial. É um documento com informações da empresa que descreve a sua atividade contendo endereço, produto fabricado, fontes de abastecimento de água, efluentes gerados, destino de resíduos e produtos estocados;
6º passo: abertura de processo para requerer a licença. De posse de todos os formulários preenchidos e dos documentos necessários, procure a Central de Atendimento (CA) da FEEMA para entrega. Lá irão conferir se está conforme adequação;
7º passo: publicação da abertura de processo. Após a publicação da abertura do processo no Diário Oficial, faça um ofício e protocole junto com as publicações na FEEMA. Você terá 30 dias para realizar essa atividade.
Conclusão das etapas
Após a publicação, a empresa estará devidamente licenciada. Nesse processo, é útil e eficiente contar com sistemas inteligentes, como o Specifor, que ajudem a fazer gestão de documentos. Isso porque a tecnologia contribui tanto para facilitar a obtenção e manutenção de licenciamento, quanto para a rastreabilidade e confiabilidade de dados e processos.
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