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As mineradoras possuem alto risco socioambiental e, por isso, devem trabalhar no fortalecimento da sua governança socioambiental. Entenda como transpor esse desafio e garantir a excelência.

As últimas décadas ensinaram-nos muito sobre o desempenho, robustez e resiliência dos sistemas de Governança Socioambiental. Desde a forma como o capital social é gerado e distribuído pelas comunidades, até como são definidas as matrizes de interações entre os seres humanos e o ambiente nos mais variados cenários.
Neste contexto, vamos discutir as diferentes formas de gestão do capital e avaliar como o setor de mineração e energia podem considerar as suas aplicações de governança socioambiental, num nível crescente de conectividade horizontal e vertical.
Governança socioambiental no setor de mineração e energia
Os processos de extração de minerais, processamento, distribuição e/ou transmissão, no caso de energia, variam muito. Esse tópico se concentrará nos obstáculos e possibilidades de sistemas de governança socioambiental, bem como, a produção sustentável que possa gerar tanto desenvolvimento econômico quanto uma distribuição mais equitativa dos benefícios, a fim de diminuir a pobreza, a exclusão e a degradação ambiental.
Dentre as preocupações ambientais mais urgentes para as partes interessadas estão o uso de energia e água pelas empresas de mineração, o impacto de suas atividades sobre a biodiversidade. De modo geral, no estágio atual de desenvolvimento das governanças devem ser considerados:
  • Saúde e segurança do trabalhador da comunidade;
  • Direitos humanos;
  • Impactos socioeconômicos na área de influência da mina;
  • Meio ambiente.
Diretrizes e critérios de excelência no setor de mineração e energia
A análise socioambiental de empreendimentos de mineração e energia são realizadas por meio de diretrizes e critérios baseados nas particularidades do setor a cada projeto. É essencial que as empresas estejam preparadas para lidar com os principais impactos socioambientais relacionados aos investimentos.
Como requisito básico para a concessão de apoio financeiro, é necessária a comprovação de regulamentação, seguindo as legislações aplicáveis. Ou seja, deve apresentar a documentação que comprove tais medidas, como os estudos de impactos ambientais e planos de ação preventivas correspondentes.
Veja a seguir os órgãos reguladores responsáveis pela conformidade legal e cumprimento das normas do setor:
Órgãos do Setor Elétrico
As atividades relacionadas ao setor elétrico brasileiro são orientadas por normas e leis emanadas dos poderes legislativo e executivo e dos órgãos reguladores.
Principais órgãos e entidades relacionadas com o setor elétrico brasileiro
 
Regulação do setor elétrico
 
  • ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
  • CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
  • CNPE – Conselho Nacional de Política Energética
  • MME – Ministério de Minas e Energia
  • ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico
Associações do setor elétrico
 
  • ABCE – Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica
  • ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
  • ABRAGE – Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica
  • ABRATE – Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica
  • APINE – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Outros
 
  • ANA – Agência Nacional de Águas
  • ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
  • Eletrobras – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
  • Governo do Estado do Paraná
  • IAP – Instituto Ambiental do Paraná
  • IBAMA -Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • SIMEPAR – Sistema Meteorológico do Paraná
Meio ambiente 
 
A sustentabilidade no setor de mineração e energia tem feito esforços para diminuir os impactos negativos em toda a cadeia de suprimentos. As atividades dos fornecedores, o transporte de materiais e colaboradores estão cada vez mais sob análise por parte das empresas. Sempre que possível, são incentivadas a utilizar produtos ecoeficientes e sustentáveis, a reciclar e a evitar o uso de produtos tóxicos. 
 
O trabalho em matéria de energia sustentável destina-se a melhorar o acesso de todos a uma energia acessível e limpa e a ajudar a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a pegada de carbono do sector energético na região. Promove o diálogo político internacional e a cooperação entre governos, indústrias energéticas e outras partes interessadas.  
 
A tónica é colocada na eficiência energética, na produção de eletricidade mais limpa a partir de combustíveis fósseis, nas energias renováveis, no metano das minas de carvão, no gás natural, na classificação das reservas e recursos energéticos e minerais e na segurança energética.
 
Além disso, precisam cumprir com medidas como o controle de qualidade do ar, gestão de uso e descarte de água, descarte de materiais, especificidades de uso de substâncias danosas ao ambiente, tais como, índices de emissões de gases do efeito estufa e gestão da biodiversidade como exigência das agências reguladoras do setor.
 
A sustentabilidade no setor de mineração e energia
 
Nas esferas ambientais, as empresas mineradoras podem minar a confiança em suas organizações, caso seu desempenho socioambiental não siga os padrões de sustentabilidade do setor. De qualquer forma, precisa promover condições adequadas de trabalho e respeitar os direitos humanos, desenvolvimento social das comunidades locais, preservar e valorizar os ativos ambientais. Veja a seguir os critérios levados em conta pelo Sistema de Políticas Sociais do BNDES:
 
  • Impactos socioeconômicos na área de mineração e energia:
  1. gestão das partes impactadas pelo projeto, no âmbito do processo de licenciamento ambiental;
  2. procedimentos capazes de lidar com deslocamentos populacionais (quando necessário);
  3. sistemas de gestão integrados para otimizar a prestação de contas entre as partes envolvidas;
  4. a participação em discussões ampliadas, com o poder público e demais partes interessadas, relacionadas a minimização dos impactos sociais do empreendimento;
  5. a realização de investimentos sociais voltados para a comunidade.
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