Saiba o que são as normas ambientais da concessão e como e porquê deve-se estar de acordo com elas.
As normas ambientais de concessão são uma série de compromissos firmados pelo empreendedor com o órgão ambiental com o intuito de manter as licenças (falamos um pouco das licenças nesse post aqui[BA1] ), garantindo que o empreendimento está de acordo com a sustentabilidade ambiental.
As normas ambientais de concessão, em outras palavras, são as cláusulas da Licença Ambiental pela qual o órgão licenciador determina todas as medidas de controle ambiental que devem ser respeitadas, visando a minimização dos eventuais impactos ambientais que o empreendimento possa causar.
Uma vez que o órgão ambiental vê a necessidade de revisão da Licença Ambiental, seja por perda do objeto da licença ou um fato novo surgido no empreendimento, ele aciona as normas ambientais de concessão para gerenciar eventuais impactos no empreendimento, obedecendo essas concessões ao nexo e proporção do impacto causado.
Tipos de normas ambientais de concessão
Para clarificar a questão de uma forma didática, existem três diferentes tipos de normas ambientais de concessão:
- Genéricas: são as aplicáveis a quase todos os empreendimentos, estão relacionadas com um padrão de qualidade exigido pelo órgão ambiental
- Sem prazo: são as direcionadas ao empreendimento cujo objeto do licenciamento não é tão usual de ser cobrado, e que seu prazo não está fixado em dias e sim na vigência do licenciamento. Por exemplo, se no empreendimento existem canaletas que direcionam determinado líquido durante a obra, o prazo de vigência é durante a execução.
- Específica com prazo: são as que devem ser cumpridas no prazo determinado (pode ser dias, meses ou até mesmo anos), e devem ser formalmente justificadas.
Caso o empreendimento não cumpra nenhuma das normas acima, deverá arcar com as autuações e consequentes penalidades, como multas, licença suspensa ou cancelada, de acordo com o critério do órgão ambiental.
A legislação ambiental tem evoluído no sentido de tentar ao máximo compatibilizar a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento de empreendimentos econômicos. A população tem seus olhos mais atentos para o setor produtivo, após os diversos problemas ambientais oriundos das recentes tragédias, e tem cobrado uma postura das empresas mais coerente ambientalmente e de acordo com as políticas públicas e suas determinações.
Tudo o que é oriundo do Licenciamento Ambiental e suas obrigações se encontram previstas nas autorizações e normas emitidos pelos órgãos públicos competentes.
É importante ressaltar que as normas ambientais da concessão devem guardar relação direta, imediata e proporcional com o impacto causado, não podendo substituir políticas públicas imputadas a certos órgãos estatais, atentar contra o ordenamento jurídico ou internalizar questões que não dizem respeito ao controle ambiental.
Aos empreendedores cabe se atentar na elaboração dos estudos ambientais preliminares, buscando sempre a devida assessoria profissional, visto que muitas vezes são investimentos milionários e que podem trazer grandes benefícios para todas as partes.
Deve-se analisar o meio ambiental, socioeconômico, arqueológico e histórico do local aonde será realizado o empreendimento. Essa análise irá reportar eventuais impactos, a viabilidade do projeto e quais medidas mitigatórias deverão ser tomadas de maneira a compensar eficazmente àqueles que eventualmente sofram algum dano.
Quando se realiza uma análise com o suporte especializado, além dos benefícios acima apontados, podem ainda ser considerados para o empreendimento:
- A redução/eliminação de multas, passivos e acidentes;
- Melhoria da imagem da empresa junto à comunidade;
- Conhecimento da legislação aplicável ao empreendimento de modo sistematizado
- Determinação de uma diretriz única de gestão organizacional;
- Aumento da competitividade no mercado.
Dessa forma, acreditamos que o gerenciamento dos aspectos e riscos ambientais minuciosamente estudados e tratados dos projetos de infraestrutura em qualquer realidade organizacional, não deve ser enxergado como algo oneroso e sem importância e sim, como instrumento estratégico para uma diferenciação competitiva nos mercados, além da redução de custos e cumprimento de prazos.